Termos e Condições do Serviço

1. Termos
Os presentes Termos e Condições regem o Equipamento listado no Contrato de Prestação de Serviço ("Contrato") entre o cliente ("Cliente") e a Candela Corporation (Candela).

2. Definições
(a) Por "Equipamento" entende-se todos os sistemas adquiridos à Candela pelo Cliente identificados no Contrato.
(b) Por "Período do Contrato" entende-se o período de cobertura dos Serviços aplicáveis, tal como estabelecido para o Equipamento no Contrato. (
c) Por "Consumíveis" entende-se os materiais descartáveis e outro Equipamento que possa ser utilizado em conjunto com o Hardware.
(d) Por "Hardware" entende-se o equipamento, sistema ou outros instrumentos fornecidos e/ou fabricados pela Candela, e todo o firmware ou software de consola nele incorporado
(e) Por "Pedido de Serviço" entende-se um pedido de assistência iniciado pelo cliente ao apoio técnico da Candela, utilizando métodos de comunicação estabelecidos, incluindo email, telefone ou notificações através da web (quando aplicável).
(f) Por "Pacote de Serviço" entende-se a oferta de serviço completa estabelecida no Contrato. Os Pacotes de Serviço podem ser sujeitos a alterações ou a personalização, a critério exclusivo da Candela.
(g) Por "Manutenção do Utilizador" entende-se e inclui toda a manutenção padrão e de rotina do operador que o Cliente tenha de efetuar, tal como estabelecido no manual do utilizador aplicável da Candela que for fornecido ou disponibilizado para o Equipamento.
(h) Por "Taxa de Reativação" entende-se uma taxa que será aplicada pela Candela ao Cliente, se necessário, para adequar o equipamento aos padrões da Candela, se o Equipamento não for mantido de acordo com os padrões da Candela.
(i) Por "Manutenção Preventiva" entende-se as inspeções de manutenção padrão programadas para o Equipamento.
(j) Por "Atualizações de Hardware" entende-se uma melhoria do desempenho, segurança ou funcionalidade do Equipamento que pode estar sujeita a taxas adicionais.
(k) Por "Atualizações de Software" entende-se as correções de bugs, atualizações e pequenas melhorias efetuadas ao Software atualmente licenciado ao Cliente, que são fornecidas ao Cliente gratuitamente durante o Período do Contrato.

3. Assistência Técnica e no Local
A Candela prestará Serviços de segunda a sexta-feira (em Israel, de domingo a quinta-feira), excluindo os feriados indicados pela Candela, durante o horário normal de trabalho das 9:00 às 17:00 horas, hora local, ou outro horário, conforme especificado no Contrato. A hora pode variar ligeiramente de país para país, estando também sujeita à disponibilidade de pessoal. Há disponível assistência após o horário de expediente, mediante pedido e com um custo adicional. O cliente compreende que o Equipamento pode não estar disponível para utilização durante a Manutenção Preventiva e as visitas de serviço. A Manutenção Preventiva será programada mediante pedido do Cliente. Embora sejam feitos todos os esforços para prestar os Serviços prontamente, a Candela fará o máximo possível relativamente aos tempos de resposta específicos a Pedidos de Serviço, ou aos tempos mínimos de funcionamento do Equipamento (quando disponíveis), podendo todos eles estar disponíveis para compra ao abrigo de um contrato ou serviço separado.

4. Serviços Adicionais
Os serviços que não estejam incluídos num Pacote de Serviços específico, tal como especificado no Contrato, estão disponíveis para compra ao abrigo de um contrato separado.

5. Elegibilidade
Os direitos aqui concedidos ao Cliente limitam-se exclusivamente ao Cliente mencionado no Contrato e aplicam-se apenas ao Equipamento que tenha sido continuamente coberto por um Contrato de Prestação de Serviço da Candela a partir da data da compra original. No caso de o Cliente desejar uma cobertura para Equipamento, ou Equipamento cuja cobertura não tenha sido mantida continuamente, o Cliente concorda que o presente Contrato só entrará em vigor após a Candela ter determinado que o Equipamento é adequado para cobertura ao abrigo do presente Contrato, e o Cliente concorda em pagar a Taxa de Reativação da Candela. Este Contrato não é transferível ou atribuível pelo Cliente. No caso de ter havido uma lacuna na cobertura do serviço prestado pela Candela para qualquer Equipamento por um período superior a trinta (30) dias, tal Equipamento pode ser sujeito a inspeção, certificação e manutenção preventiva antecipada, a expensas do Cliente, para assegurar que tal Equipamento cumpra os padrões de manutenção e assistência técnica da Candela. A Candela, a seu critério exclusivo, determinará a elegibilidade do Equipamento para o serviço.

6. Responsabilidades do Cliente
Durante o período do Contrato, o Cliente deverá:
(a) Assegurar que o Equipamento é sempre operado apenas por utilizadores que tenham recebido formação para o uso do Equipamento, de acordo com o Manual do Utilizador da Candela aplicável.
(b) Efetuar toda a Manutenção de Utilizador necessária e programar visitas anuais de Manutenção Preventiva com a Candela.
(c) Notificar imediatamente a Candela através dos métodos de comunicação estabelecidos pela Candela sobre qualquer avaria do Equipamento e fornecer uma descrição completa do problema.
(d) Notificar a Candela da sua intenção de mover o Equipamento.
(e) Fornecer a localização e a disponibilidade horária.
(f) Conceder à Candela acesso remoto para prestar assistência remota (quando disponível).

7. Requisitos das Visitas de Serviço
Antes de a Candela prestar quaisquer Serviços, o Cliente deverá fazer os seus melhores esforços para:
(a) Fornecer à Candela acesso total e gratuito ao Equipamento que necessitar da execução de Serviços no(s) momento(s) programado(s).
(b) Notificar imediatamente a Candela sobre quaisquer ambientes perigosos ou de risco, e instruir e assistir a Candela em matéria de prevenção da exposição.
(c) Assegurar que qualquer equipamento auxiliar de terceiros que seja afixado ou posicionado perto do Equipamento seja removido ou adequadamente protegido.
(d) Implementar salvaguardas para proteger toda a programação, programas, dados e outros meios de armazenamento amovíveis. A Candela não será responsável por qualquer dano acidental no caso do Cliente não remover ou não proteger tal equipamento auxiliar.
(e) Assegurar que um representante autorizado do Cliente esteja disponível para assinar a documentação aplicável da Candela após a conclusão dos Serviços.

8. Fixação de preços
(a) Taxas. Todas as Taxas de serviço, tal como estabelecido no Contrato, permanecerão fixadas durante o período de vigência do Contrato. As taxas serão faturadas como Serviços adicionais, conforme necessário.
(b) Pagamento. O pagamento é devido em trinta (30) dias líquidos a partir da receção da fatura pelo Cliente. Salvo indicação em contrário, o Preço dos Serviços listados no Contrato exclui especificamente os itens listados na Secção 11, Exclusões.
(c) Se o Cliente não efetuar quaisquer pagamentos quando devidos ou não cumprir estes termos de pagamento, a Candela terá direito a (i) suspensão de todos os Serviços que não tenham sido totalmente pagos pelo Cliente; (ii) reembolso de quaisquer despesas correntes incorridas pela Candela na cobrança de quaisquer pagamentos devidos, incluindo quaisquer honorários advocatícios e taxas de cobrança; (iii) o Cliente perde o direito a quaisquer descontos de Preços concedidos pela Candela no âmbito do presente Contrato para qualquer Equipamento; (iv) a Candela pode rescindir o presente contrato por opção da Candela. Se aplicável, o Cliente deverá pagar à Candela a soma de Cinquenta Dólares ($50,00) por cheque, por cada cheque devolvido por fundos insuficientes. Além disso, Candela pode cobrar um por cento e meio (1,5%) ou a taxa mais alta permitida por lei, o que for mais baixo, por contas vencidas. A cobertura do serviço ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer Adenda será automaticamente suspensa durante períodos de não pagamento de quaisquer encargos devidos à Candela pelo Cliente (incluindo os casos em que o cheque do Cliente não seja creditado). A cobertura do serviço recomeçará quando a Candela receber o pagamento integral de todos e quaisquer encargos devidos. Embora o serviço não esteja disponível durante qualquer período de não pagamento, o período do Contrato continuará válido durante esse tempo.
(d) Impostos. Todas as Taxas de Serviço são isentas de qualquer imposto aplicável, imposto sobre as vendas, impostos sobre bens e serviços, imposto sobre o valor acrescentado, ou quaisquer impostos ou outros encargos semelhantes. O Cliente é responsável por todos os impostos, direitos, taxas e despesas impostas por entidades governamentais federais, estaduais ou locais, aplicáveis aos Serviços aqui prestados ou em seu lugar, e o Cliente deverá fornecer à Candela um certificado de isenção de impostos admissível e considerado válido pelas autoridades fiscais aplicáveis.
(e) Renovação: No final do prazo acordado, o contrato será automaticamente prorrogado por períodos anuais sucessivos, a menos que qualquer uma das partes o denuncie por escrito, pelo menos, três (3) meses antes da data de expiração inicial ou de qualquer uma das suas prorrogações. Para cada prorrogação do contrato, o preço anual inicialmente acordado será aumentado na data de cada aniversário do contrato, em conformidade com o Índice Geral do IPC (Nível Nacional) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística ou pelo organismo que atuar em seu lugar. O preço assim obtido será a base sobre a qual serão aplicados aumentos sucessivos.

9. Rescisão
(a) Por Violação Material. A rescisão do presente Contrato por qualquer uma das partes será permitida no caso de uma Violação Material que, sendo de possível resolução, não seja resolvida sessenta (60) dias após notificação por escrito da parte não cumpridora à parte alegadamente incumpridora. Uma "Violação Material" é definida como (a) o incumprimento por uma parte das suas obrigações nos termos do presente Contrato; (b) a cessão em benefício dos credores por uma parte; (c) a instituição de falência, reorganização, liquidação ou processo de recuperação judicial por ou contra uma parte; e (d) a insolvência de uma parte.
(b) Irreparável. No caso da Candela determinar que o custo de reparação do Equipamento excede o seu valor justo de mercado, a Candela tem o direito de rescindir o presente Contrato. Nesse caso, a Candela pode reembolsar o montante pro-rata restante das taxas já pagas pelo Cliente durante o Período do Contrato aplicável. (c) Recolocação: se o Equipamento foi recolocado / movido da sua localização original sem a aprovação da Candela.
(d) A Candela restringe o acesso do Equipamento à Candela e aos seus representantes autorizados. O contrato será rescindido se alguém que não faça parte do pessoal da Candela reparar o Equipamento, se forem utilizadas peças não certificadas, ou se o software do Equipamento for modificado de qualquer forma. O Cliente concorda que nenhum pessoal de serviço ao cliente, terceiros, ou outro pessoal não autorizado pela Candela, no âmbito do presente Contrato, será autorizado a efetuar qualquer serviço, reparação ou manutenção no Equipamento durante a vigência do presente Contrato. Uma violação dos termos da presente secção será considerada uma violação do presente Contrato e será motivo de rescisão do mesmo apenas por opção da Candela. Serão aplicadas taxas para acesso ao Equipamento e aos pedidos de serviço da Candela após a anulação, rescisão ou expiração da garantia ou do Contrato.

10. Padrão de Serviço
A Candela representa e garante que os Serviços prestados ao abrigo do presente Contrato serão executados de uma forma eficiente e profissional, com razoável competência, cuidado e diligência, tudo em conformidade com as práticas padrão da indústria e com todas as leis aplicáveis. Todos os Serviços serão prestados por um representante autorizado da Candela, sujeito às taxas estabelecidas no âmbito do Contrato. Os serviços, incluindo as peças de reparação, serão garantidos por um período de trinta (30) dias ou o saldo do Período do Contrato, o que for mais longo. A única solução do Cliente para a violação da garantia será a execução dos Serviços. A Candela não garante que os Serviços tornarão o Equipamento livre de erros ou que o uso e funcionamento contínuo do Equipamento será ininterrupto. As garantias precedentes são exclusivas e substituem todas as outras garantias, quer sejam escritas, orais, expressas, implícitas ou estatutárias. NENHUMA GARANTIA LEGAL IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM SERÁ APLICÁVEL.

11. Exclusões
O apoio ao serviço não se aplica a qualquer defeito ou deficiência de desempenho no equipamento (incluindo a não conformidade com as descrições ou especificações do equipamento) ou danos que resultem, no todo ou em parte, de: (1) negligência, abuso, aplicação incorreta, acidente, armazenamento ou manuseamento inadequado do Equipamento pelo Cliente, dos seus empregados, agentes ou subcontratados; (2) falha do Cliente em preparar ou manter o local, ou em fornecer requisitos energéticos ou condições ambientais operacionais em conformidade com quaisquer instruções ou recomendações aplicáveis da Candela; (3) condições energéticas ou ambientais adversas, como cortes de energia erráticos, picos de tensão, interferência RF ou magnética, falha do HVAC ou falha do sistema de aspersores, relâmpagos, eletricidade estática, incêndio, tempestade, vandalismo, danos causados pela água, ou outros acidentes fora do controlo da Candela ou dos seus representantes, força maior (ver Secção 17), de danos normalmente cobertos pelo seguro; (4) a ausência de qualquer Equipamento, componente ou acessório recomendado pela Candela, mas omitido ou removido por ordem do Cliente; (5) qualquer utilização indevida, alteração ou dano ao Equipamento por pessoas não autorizadas por escrito pela Candela; (6) a combinação, operação ou utilização do Equipamento com hardware, software, e/ou consumíveis não fornecidos ou autorizados por escrito pela Candela; (7) a utilização indevida ou extraordinária do Equipamento, manutenção indevida do Equipamento, falha na manutenção do Equipamento ou não cumprimento de quaisquer instruções aplicáveis ou de manuais do utilizador fornecidos pela Candela; (8) qualquer manutenção efetuada, tentativa de reparação, ou recolocação do Equipamento para um endereço diferente do designado no contrato de compra, por pessoal não autorizado por escrito pela Candela; (9) qualquer modificação, alteração, ou variação do Equipamento para cumprir os requisitos ou regulamentos de qualquer organismo ou agência governamental; (10) qualquer alteração ao software do sistema operativo ("SO"), incluindo a descontinuação do suporte do SO por parte de terceiros fabricantes de equipamento original (por exemplo, a Microsoft). O Cliente é responsável pelas despesas associadas às alterações ao sistema operativo, incluindo taxas de licenciamento de software, modificações de Hardware e/ou custos adicionais de Hardware e taxas de suporte técnico associadas à implementação de um SO de substituição. No caso de o Cliente optar por continuar a utilizar um SO não suportado, o Cliente fá-lo-á por sua conta e risco, e a Candela não terá qualquer obrigação de prestar assistência a falhas de equipamento resultantes proximamente de um SO não suportado; (11) consumíveis e acessórios para completar reparações são da responsabilidade do Cliente. Todas as referências acima são coletiva e individualmente "Exclusões de Garantia". A ocorrência de qualquer Exclusão de Garantia anula o presente Contrato de Prestação de Serviço.

12. Melhorias de Produtos
A Candela, a seu critério exclusivo, pode emitir, de forma rotineira e sem compromisso, Atualizações de Software, Upgrades de Software e Upgrades de Hardware. Determinados Upgrades de Software e Upgrades de Hardware podem exigir ao Cliente a aquisição de equipamento ou hardware adicional.

13. Peças de Substituição
A Candela, a seu critério exclusivo, determinará se são necessárias peças de substituição e reserva-se o direito de utilizar material remodelado ou peças para reparações de Equipamento ao abrigo do presente Contrato. A garantia das peças remodeladas não é limitada, em comparação com peças novas. A mão-de-obra para instalar quaisquer peças de substituição está incluída como parte do Pacote de Serviço ou de outra forma especificada no Contrato. Todas as peças que sejam sujeitas a remoção e substituição passam a ser propriedade da Candela. Os Consumíveis e Reagentes não são elegíveis para substituição ao abrigo do presente Contrato.

14. Isenção e Limitação de Responsabilidade
ESTE CONTRATO É A SOLUÇÃO EXCLUSIVA CONTRA A CANDELA E NENHUMA OUTRA SOLUÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL. O PRESENTE CONTRATO SUBSTITUI QUALQUER OUTRO CONTRATO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, QUALIDADE SATISFATÓRIA, OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, NÃO INFRAÇÃO, OU CONFORMIDADE DO EQUIPAMENTO COM AS LEIS APLICÁVEIS, SENDO TODOS OS MESMOS REJEITADOS POR ESTE MEIO. QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU PROMESSAS INCONSISTENTES COM OU EM ADIÇÃO A ESTE CONTRATO SÃO NÃO AUTORIZADAS E NÃO SERÃO VINCULATIVAS PARA A CANDELA. O PRESENTE CONTRATO NÃO SE ESTENDE A QUALQUER MAQUINARIA, APARELHOS OU PROPRIEDADE DO CLIENTE UTILIZADA EM CONJUNTO COM, OU LIGADA AO EQUIPAMENTO. POR FAVOR, TENHA EM CONTA QUE ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES QUANTO À DURAÇÃO DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO IMPLÍCITO, OU NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, PELO QUE AS LIMITAÇÕES ACIMA MENCIONADAS PODEM NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. O CLIENTE DEVE CONSULTAR O SEU CONSULTOR PARA DETERMINAR A APLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES ACIMA REFERIDAS AO CLIENTE. SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, EM CASO ALGUM A CANDELA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O CLIENTE POR QUALQUER PERDA DE RECEITAS, PERDA DE LUCROS, DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES, PERDA ECONÓMICA, INATIVIDADE OU INDISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO COMO RESULTADO DE UM MAU FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO OU REPARAÇÃO, OU DANOS MATERIAIS INCORRIDOS PELA OUTRA PARTE, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU QUALQUER OUTRA TEORIA LEGAL, MESMO QUE A CANDELA TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM QUALQUER CASO DE RESPONSABILIDADE, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA CANDELA, NOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, NÃO EXCEDERÁ O PREÇO DOS BENS OU SERVIÇOS FORNECIDOS PELA CANDELA QUE DEREM ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO. Os direitos e recursos da Candela nestes termos são adicionais, e não em substituição de quaisquer outros direitos ou recursos que Candela possa ter por lei ou em equidade.

15. Recursos
Sem limitar os seus recursos ao abrigo da lei em vigor, a Candela pode, em caso de Violação Material pelo Cliente, e ao seu exclusivo critério, procurar qualquer uma ou todas as seguintes soluções: (a) suspender ou cancelar o seu desempenho nos termos do presente Contrato, incluindo quaisquer Serviços pendentes; (b) declarar todos os saldos não pagos, pagamentos e despesas devidos ou a serem devidos nos termos do presente Contrato imediatamente devidos e exigíveis (c) rescindir o Contrato sem responsabilidade adicional ou obrigação para com o Cliente; (d) procurar quaisquer outros recursos cumulativos na lei ou em equidade ou (e) exercer todos os direitos e soluções disponíveis para um credor garantido ao abrigo do Código Comercial Uniforme. Os recursos acima referidos são cumulativos, e podem ser exercidos pela Candela, no todo ou em parte, a critério exclusivo da Candela. A parte substancialmente dominante terá direito aos honorários, custos e despesas (incluindo despesas com especialistas) dos seus advogados em relação a quaisquer reclamações, causas de ação ou litígios.

16. Força Maior
Nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no cumprimento das suas obrigações aqui referidas que seja causado por um incêndio, greve, guerra, ação governamental, ou outra causa para além do controlo de tal parte, desde que: (a) essa parte tome medidas diligentes para cumprir as suas obrigações tão prontamente quanto possível, posteriormente e (b) não será desculpada qualquer falha ou atraso no pagamento ao abrigo da presente secção.

17. Divisibilidade
No caso de uma ou mais disposições aqui contidas (para além das disposições que obrigam o Cliente a pagar à Candela pelos Serviços) serem consideradas inválidas, ilegais ou inaplicáveis em qualquer aspeto, a validade, legalidade e aplicabilidade das restantes disposições aqui contidas não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas.

18. Direito, Jurisdição e Foro
O presente Contrato de Prestação de Serviço, bem como os direitos e recursos aqui previstos, e todas as reivindicações, disputas e controvérsias que surjam nos termos do mesmo ou com ele relacionadas, serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis internas da Commonwealth de Massachusetts, sem referência à escolha da lei ou aos princípios de conflitos legais. O Cliente e outra parte que faça valer direitos através ou sob o Cliente, consente com a jurisdição de qualquer tribunal estadual ou federal localizado dentro da Commonwealth de Massachusetts, e renuncia ainda a qualquer objeção à jurisdição e ao foro de qualquer ação aqui instituída, e concorda ainda em não fazer valer qualquer defesa baseada na falta de jurisdição ou foro, incluindo foro non conveniens. O serviço pessoal de qualquer citação, queixa ou outro processo pode ser feito por qualquer meio permitido por lei. O foro de qualquer ação intentada para fazer cumprir ou relacionada com o presente Contrato de Prestação de Serviço será intentada exclusivamente nos tribunais estaduais ou federais da Commonwealth de Massachusetts.

9. Notificações
Qualquer notificação ou comunicação exigida ou permitida nos termos do presente documento será feita por escrito e será considerada recebida três (3) dias após ter sido enviada por correio registado com aviso de receção solicitado, por correio noturno, por estafeta, por correio de primeira classe, com porte pago antecipadamente, ou por email (com prova de receção requerida) nos endereços aqui especificados para as respetivas partes ou em qualquer outro endereço que qualquer das partes possa periodicamente designar por escrito para a outra.

20. Atribuição
O Cliente não pode ceder nenhum dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato sem o consentimento prévio por escrito da Candela. Tal consentimento será dado unicamente ao critério da Candela. Qualquer tentativa de cessão em contravenção a esta secção será nula e sem efeito. A Candela pode, a qualquer momento, sem aviso prévio, ceder ou transferir qualquer das suas obrigações nos termos do Contrato e o Cliente deverá, a pedido, executar os documentos que registem a transferência de tais obrigações pela Candela. Qualquer outra cessão do Contrato sem o consentimento expresso por escrito da Candela será inválida.

21. Contratante Independente
A Candela presta os Serviços como contratante independente e não como empregado do Cliente, e ninguém do pessoal da Candela terá direito a receber do Cliente qualquer compensação, benefícios ou outros incidentes relacionados com o trabalho. Nada no Contrato será considerado como constituindo uma parceria ou empreendimento conjunto entre o Cliente e a Candela, nem nada no Contrato será considerado como constituindo a Candela como agente Cliente, ou vice-versa. Nem a Candela nem o Cliente serão ou se tornarão responsáveis ou vinculados por qualquer representação, ato ou omissão do outro.

22. Confidencialidade
O Contrato e qualquer material transmitido com ele pode conter informações confidenciais ou proprietárias para qualquer das partes, das suas subsidiárias ou afiliadas ("Informações Confidenciais"), e tais informações não devem ser utilizadas pela parte recetora, exceto para os fins para os quais foram transmitidas pela parte reveladora. Cada parte deverá (i) manter tais informações na mais estrita confidencialidade e não as divulgar a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da parte reveladora e (ii) não recolher, aceder, reter a utilização ou partilhar as Informações Confidenciais, a não ser para a execução dos Serviços nos termos do Contrato.

23. Contrato Integral
O Contrato constitui todo o entendimento entre as partes com referência ao assunto do mesmo e substitui todas as outras comunicações e acordos prévios, escritos e orais, entre as partes relacionados com esse assunto.

24. Modificação
O Contrato não pode ser modificado, exceto por escrito e devidamente executado por ambas as partes.

25. Invalidade dos termos
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ao abrigo de qualquer estatuto ou regra aplicável, tal invalidade não afetará quaisquer outras disposições do Contrato, e para este fim as disposições do Contrato são declaradas separáveis.

26. Renúncia
Qualquer atraso no exercício de quaisquer direitos ao abrigo do Contrato por uma das partes não constituirá uma renúncia ao mesmo. Qualquer renúncia de direito ao mesmo deverá ser feita por escrito e assinada pelo representante autorizado da parte que assim o renuncia. A renúncia a um direito numa ocasião não constituirá uma renúncia em qualquer outra ocasião.

27. Títulos
Os títulos do Contrato são apenas para referência. Qualquer conflito entre o título e qualquer secção do mesmo deve ser resolvido a favor da Secção.

28. Indemnização
O cliente concorda em defender, indemnizar e isentar a Candela, os seus oficiais, diretores, empregados, agentes e contratantes independentes (coletivamente, "Parte Indemnizadas da Candela") de e contra todos e quaisquer danos, responsabilidades, deficiências, reclamações, ações, julgamentos, acordos, juros, prémios, sanções, multas, custos ou despesas de qualquer tipo, incluindo honorários razoáveis de advogados, honorários e os custos de execução de qualquer direito a indemnização nos termos do presente regulamento, e os custos de perseguição de quaisquer prestadores de seguros, incorridos ou reivindicados contra qualquer Parte Indemnizada da Candela (coletivamente, "Danos") por (a) qualquer violação ou não cumprimento de qualquer representação, garantia ou acordo aqui estabelecido pelo Cliente ou o seu pessoal; (b) qualquer ato negligente, omissão ou má conduta intencional do Cliente ou do seu pessoal; (c) qualquer lesão corporal, morte de qualquer pessoa ou danos a bens pessoais reais ou tangíveis causados pelo Cliente ou o seu pessoal, incluindo a utilização de peças não autorizadas no Equipamento ou na reparação do mesmo; (d) qualquer falha do Cliente ou do seu pessoal no cumprimento de qualquer lei aplicável; (e) qualquer fraude ou outros atos intencionais por parte do Cliente; e (f) a utilização ou operação do Equipamento, incluindo, sem limitação, quaisquer procedimentos médicos e/ou cirúrgicos realizados pelo Cliente que utilizar o Equipamento, a menos que os referidos Danos sejam causados unicamente por negligência grosseira da Candela ou unicamente como resultado de uma violação do Contrato por parte da Candela. Para evitar dúvidas, o Cliente aceita toda a responsabilidade e concorda em indemnizar a Candela por quaisquer danos a pessoas e/ou bens causados pela utilização de Equipamento que tenha sido reparado por pessoal de serviço de assistência não autorizado ou que utilize peças não autorizadas.


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